Processos de RÁDIO TÁXI MODELO LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que RÁDIO TÁXI MODELO LTDA. aparece como interessado.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.
- SEI 53500.006687/2007-05
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 1356/2013/ADPFA2/SAD, de 28 de fevereiro de 2013, que reconheceu a procedência dos lançamentos referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2001, 2002 e 2004, bem como reconheceu o pagamento dos créditos do ano de 2003, relativo aos Processos Administrativos Fiscais - PAFs nº 53500.006687/2007-05, nº 53500.020753/2007-41, nº 53500.031953/2008-19 e nº 53500.009482/2008-54.