Processos de OI S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que OI S.A. e TELEFÔNICA BRASIL S.A. aparece como interessado.
- SEI 53500.025012/2022-96
Conselho Diretor: Deliberações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 229, de 6 de julho de 2022, que aprovou a metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e os valores econômicos associados à adaptação individualizados por concessionária.
- SEI 53500.025012/2022-96
Conselho Diretor: Deliberações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 229, de 6 de julho de 2022, que aprovou a metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e os valores econômicos associados à adaptação individualizados por concessionária.
- SEI 53500.025012/2022-96
Conselho Diretor: Deliberações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 229, de 6 de julho de 2022, que aprovou a metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e os valores econômicos associados à adaptação individualizados por concessionária.
- SEI 53500.025012/2022-96
Conselho Diretor: Deliberações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 229, de 6 de julho de 2022, que aprovou a metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e os valores econômicos associados à adaptação individualizados por concessionária.
- SEI 53500.025012/2022-96
Conselho Diretor: Deliberações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 229, de 6 de julho de 2022, que aprovou a metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e os valores econômicos associados à adaptação individualizados por concessionária.
- SEI 53500.025012/2022-96
Conselho Diretor: Deliberações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Pedidos de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 229, de 6 de julho de 2022, que aprovou a metodologia de cálculo do saldo da adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e os valores econômicos associados à adaptação individualizados por concessionária.