Processos de MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS aparece como interessado.
- SEI 53563.000562/2018-81
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 27/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que manteve sanção por uso de equipamento não homologado pela Anatel, e reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53563.000562/2018-81
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 27/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que manteve sanção por uso de equipamento não homologado pela Anatel, e reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53563.000562/2018-81
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 27/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que manteve sanção por uso de equipamento não homologado pela Anatel, e reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53563.000562/2018-81
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 27/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que manteve sanção por uso de equipamento não homologado pela Anatel, e reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53563.000562/2018-81
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 27/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que manteve sanção por uso de equipamento não homologado pela Anatel, e reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
- SEI 53563.000562/2018-81
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 27/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que manteve sanção por uso de equipamento não homologado pela Anatel, e reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.