Processos de MUNDIVOX DO BRASIL LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que MUNDIVOX DO BRASIL LTDA. aparece como interessado.
- SEI 53508.013107/2011-34
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 302/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 15 de abril de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53508.013107/2011-34
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 302/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 15 de abril de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53508.013107/2011-34
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 302/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 15 de abril de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53508.013107/2011-34
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 302/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 15 de abril de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53508.013107/2011-34
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 302/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 15 de abril de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53508.013107/2011-34
PAF: Fust
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 302/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 15 de abril de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.
- SEI 53500.007796/2008-12
PAF: Fust
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 387/2016/AFFO/SAF, de 14 de março de 2016, que retratou-se de parte da decisão proferida por meio do Despacho nº 2.023/2011/ADPFA2/SAD, de 14 de março de 2011, reconhecendo a procedência parcial dos créditos tributários lançados referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2003.