Processos de MAISVOZ TELECOMUNICAÇÕES EIRELI
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que MAISVOZ TELECOMUNICAÇÕES EIRELI aparece como interessado.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.
- SEI 53539.000258/2020-56
PADO: Não Outorgado - Serviço
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 401/2022/CODI/SCO, de 25 de agosto de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 54/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, por ausência do pressuposto processual da tempestividade e da legitimidade.