Processos de LR ELETRO ELETRÔNICOS LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que LR ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. aparece como interessado.
- SEI 53504.010382/2019-93
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 320/2020/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2020, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.010382/2019-93
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 320/2020/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2020, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.010382/2019-93
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 320/2020/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2020, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.010382/2019-93
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 320/2020/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2020, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.010382/2019-93
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 320/2020/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2020, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.010382/2019-93
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 320/2020/CODI/SCO, de 31 de dezembro de 2020, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.