Processos de KOC DO BRASIL LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que KOC DO BRASIL LTDA. aparece como interessado.
- SEI 53516.000581/2017-92
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.
- SEI 53516.000581/2017-92
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.
- SEI 53516.000581/2017-92
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.
- SEI 53516.000581/2017-92
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.
- SEI 53516.000581/2017-92
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.
- SEI 53516.000581/2017-92
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 610/2018/SEI/FIGF/SFI, de 26 de junho de 2018, que reviu, de ofício, sanção por comercialização de equipamentos não homologados pela Anatel.