Processos de JUVENTINO CARRARA
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que JUVENTINO CARRARA aparece como interessado.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.
- SEI 53516.013438/2018-41
PAF Contencioso: CFRP
Relator: Edson Holanda
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 103/2025/CODI/SCO, de 19 de março de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF e à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - CFRP, no exercício de 2017.