Processos de JOSÉ APARECIDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que JOSÉ APARECIDO PEREIRA DE OLIVEIRA aparece como interessado.
- SEI 53504.006894/2023-31
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 250/2023/CODI/SCO, de 18 de dezembro de 2023, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada e de uso de equipamento não homologado pela Anatel.
- SEI 53504.006894/2023-31
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 250/2023/CODI/SCO, de 18 de dezembro de 2023, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada e de uso de equipamento não homologado pela Anatel.
- SEI 53504.006894/2023-31
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 250/2023/CODI/SCO, de 18 de dezembro de 2023, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada e de uso de equipamento não homologado pela Anatel.
- SEI 53504.006894/2023-31
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 250/2023/CODI/SCO, de 18 de dezembro de 2023, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada e de uso de equipamento não homologado pela Anatel.
- SEI 53504.006894/2023-31
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 250/2023/CODI/SCO, de 18 de dezembro de 2023, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada e de uso de equipamento não homologado pela Anatel.
- SEI 53504.006894/2023-31
PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 250/2023/CODI/SCO, de 18 de dezembro de 2023, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Radiodifusão em Frequência Modulada e de uso de equipamento não homologado pela Anatel.