Processos de IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que IMAGEM EDITORAÇÃO ELETRÔNICA E INFORMÁTICA LTDA. aparece como interessado.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.
- SEI 53569.002217/2009-31
PAF: Fust
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração-Geral consubstanciada no Despacho nº 4.938/2011/ADPFA2/SAD, de 24 de junho de 2011, que exonerou créditos tributários referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2005 e 2006.