Processos de I RODRIGUES COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que I RODRIGUES COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. aparece como interessado.
- SEI 53504.007549/2020-72
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 93/2022/CODI/SCO, de 6 de maio de 2022, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.007549/2020-72
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 93/2022/CODI/SCO, de 6 de maio de 2022, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.007549/2020-72
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 93/2022/CODI/SCO, de 6 de maio de 2022, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.007549/2020-72
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 93/2022/CODI/SCO, de 6 de maio de 2022, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.007549/2020-72
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 93/2022/CODI/SCO, de 6 de maio de 2022, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.
- SEI 53504.007549/2020-72
PADO: Certificação de Produtos
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 93/2022/CODI/SCO, de 6 de maio de 2022, que manteve sanção por comercialização de produtos não homologados pela Anatel.