Processos de CONTROL SERVICE DO BRASIL EIRELI
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que CONTROL SERVICE DO BRASIL EIRELI aparece como interessado.
- SEI 53500.003689/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 266/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003689/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 266/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003689/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 266/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003689/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 266/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003689/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 266/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.003689/2016-25
PAF Contencioso: Fust
Relator: Substituto Nilo Pasquali
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 266/2025/COGE/SCO, de 12 de maio de 2025, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2012.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.
- SEI 53500.000797/2015-65
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho nº 74/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 27 de setembro de 2016, que reconheceu a procedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2010 e 2011, relativos aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.000797/2015-65 e nº 53500.013011/2015-70.