Processos de COMUNIDADE PENTECOSTAL RENASCIMENTO
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que COMUNIDADE PENTECOSTAL RENASCIMENTO aparece como interessado.
- SEI 53504.003636/2019-17
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 173/2021/CODI/SCO, de 18 de novembro de 2021, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.
- SEI 53504.003636/2019-17
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 173/2021/CODI/SCO, de 18 de novembro de 2021, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.
- SEI 53504.003636/2019-17
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 173/2021/CODI/SCO, de 18 de novembro de 2021, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.
- SEI 53504.003636/2019-17
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 173/2021/CODI/SCO, de 18 de novembro de 2021, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.
- SEI 53504.003636/2019-17
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 173/2021/CODI/SCO, de 18 de novembro de 2021, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.
- SEI 53504.003636/2019-17
PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Relator: Moisés Queiroz Moreira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 173/2021/CODI/SCO, de 18 de novembro de 2021, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.