Reuniões da ANATEL
Interessado na ANATEL12 processos

Processos de BIG TELCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que BIG TELCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA. aparece como interessado.

  • 952ª ROD • Item 709/04/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.000026/2023-88

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 827/2025/COGE/SCO, de 15 de dezembro de 2025, que não conheceu do Recurso interposto contra a decisão do Despacho Decisório nº 639/2025/COGE/SCO, de 20 de agosto de 2025, tendo em vista a ausência do pressuposto recursal de tempestividade.  

  • 952ª ROD • Item 709/04/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.000026/2023-88

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 827/2025/COGE/SCO, de 15 de dezembro de 2025, que não conheceu do Recurso interposto contra a decisão do Despacho Decisório nº 639/2025/COGE/SCO, de 20 de agosto de 2025, tendo em vista a ausência do pressuposto recursal de tempestividade.  

  • 952ª ROD • Item 709/04/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.000026/2023-88

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 827/2025/COGE/SCO, de 15 de dezembro de 2025, que não conheceu do Recurso interposto contra a decisão do Despacho Decisório nº 639/2025/COGE/SCO, de 20 de agosto de 2025, tendo em vista a ausência do pressuposto recursal de tempestividade.  

  • 952ª ROD • Item 709/04/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.000026/2023-88

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 827/2025/COGE/SCO, de 15 de dezembro de 2025, que não conheceu do Recurso interposto contra a decisão do Despacho Decisório nº 639/2025/COGE/SCO, de 20 de agosto de 2025, tendo em vista a ausência do pressuposto recursal de tempestividade.  

  • 952ª ROD • Item 709/04/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.000026/2023-88

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 827/2025/COGE/SCO, de 15 de dezembro de 2025, que não conheceu do Recurso interposto contra a decisão do Despacho Decisório nº 639/2025/COGE/SCO, de 20 de agosto de 2025, tendo em vista a ausência do pressuposto recursal de tempestividade.  

  • 952ª ROD • Item 709/04/2026Recurso Administrativo
    SEI 53500.000026/2023-88

    PADO: Obrigações Legais e Contratuais

    Relator: Octavio Penna Pieranti

    Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 827/2025/COGE/SCO, de 15 de dezembro de 2025, que não conheceu do Recurso interposto contra a decisão do Despacho Decisório nº 639/2025/COGE/SCO, de 20 de agosto de 2025, tendo em vista a ausência do pressuposto recursal de tempestividade.  

  • 920ª ROD • Item 2009/03/2023Recurso de Ofício
    SEI 53500.205825/2015-39

    PAF: Fust

    Relator: Moisés Queiroz Moreira

    Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 3 de outubro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2013.  

  • 920ª ROD • Item 2009/03/2023Recurso de Ofício
    SEI 53500.205825/2015-39

    PAF: Fust

    Relator: Moisés Queiroz Moreira

    Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 3 de outubro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2013.  

  • 920ª ROD • Item 2009/03/2023Recurso de Ofício
    SEI 53500.205825/2015-39

    PAF: Fust

    Relator: Moisés Queiroz Moreira

    Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 3 de outubro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2013.  

  • 920ª ROD • Item 2009/03/2023Recurso de Ofício
    SEI 53500.205825/2015-39

    PAF: Fust

    Relator: Moisés Queiroz Moreira

    Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 3 de outubro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2013.  

  • 920ª ROD • Item 2009/03/2023Recurso de Ofício
    SEI 53500.205825/2015-39

    PAF: Fust

    Relator: Moisés Queiroz Moreira

    Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 3 de outubro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2013.  

  • 920ª ROD • Item 2009/03/2023Recurso de Ofício
    SEI 53500.205825/2015-39

    PAF: Fust

    Relator: Moisés Queiroz Moreira

    Recurso de Ofício interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 316/2022/AFFO6/AFFO/SAF, de 3 de outubro de 2022, que exonerou créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2013.  

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