Processos de BENEDITO DA SILVA RODRIGUES
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que BENEDITO DA SILVA RODRIGUES aparece como interessado.
- SEI 53504.000971/2021-88
PADO: Certificação e Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado pela Anatel.
- SEI 53504.000971/2021-88
PADO: Certificação e Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado pela Anatel.
- SEI 53504.000971/2021-88
PADO: Certificação e Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado pela Anatel.
- SEI 53504.000971/2021-88
PADO: Certificação e Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado pela Anatel.
- SEI 53504.000971/2021-88
PADO: Certificação e Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado pela Anatel.
- SEI 53504.000971/2021-88
PADO: Certificação e Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 82/2022/CODI/SCO, de 2 de maio de 2022, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência e uso de equipamento não homologado pela Anatel.