Processos de ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que ATON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. aparece como interessado.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.
- SEI 53500.002152/2014-86
PAF: Fust
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso Administrativo e Recurso de Ofício interpostos contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 63/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 14 de maio de 2017, que reconheceu a improcedência dos lançamentos dos créditos tributários referentes à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2009.