Processos de ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO DE VILA DALILA aparece como interessado.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.
- SEI 53504.002252/2019-87
PADO: Obstrução à Fiscalização
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 36/2022/CODI/SCO, de 29 de março de 2022, que não conheceu do Recurso Administrativo, anteriormente interposto, contra o Despacho Decisório nº 107/2020/GR04CO/GR04/SFI, de 9 de junho de 2020, por ausência do pressuposto processual da tempestividade.