Processos de AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A., AGIL COMERCIAL DO BRASIL INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO EIRELI, ALGAR TELECOM S.A., BIG TELCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CLARO S.A., DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., EAI TELECOMUNICAÇÕES LTDA., FLUX TECNOLOGIA LTDA., GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., ITELCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA., KVOIP BRASIL TELECOM - EIRELI, PONTAL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, ROTA BRASIL TECNOLOGIA LTDA., SPIN TELECOMUNICAÇÕES LTDA., TARIFAR TELECOM E SERVIÇOS EIRELI, TELEFÔNICA BRASIL S.A., TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA., TIM S.A., TRANSIT DO BRASIL S.A., TVN NACIONAL TELECOM LTDA., VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA., BRASILFONE TELECOMUNICAÇÃO LTDA. e OI S.A.
Reuniões da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) em que AGERA TELECOMUNICAÇÕES S.A., AGIL COMERCIAL DO BRASIL INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO EIRELI, ALGAR TELECOM S.A., BIG TELCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CLARO S.A., DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA., EAI TELECOMUNICAÇÕES LTDA., FLUX TECNOLOGIA LTDA., GT GROUP INTERNATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA., ITELCO TELECOMUNICAÇÕES LTDA., KVOIP BRASIL TELECOM - EIRELI, PONTAL TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, ROTA BRASIL TECNOLOGIA LTDA., SPIN TELECOMUNICAÇÕES LTDA., TARIFAR TELECOM E SERVIÇOS EIRELI, TELEFÔNICA BRASIL S.A., TELEXPERTS TELECOMUNICAÇÕES LTDA., TIM S.A., TRANSIT DO BRASIL S.A., TVN NACIONAL TELECOM LTDA., VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA., BRASILFONE TELECOMUNICAÇÃO LTDA. e OI S.A. aparece como interessado.
- SEI 53500.043723/2022-42
PAC: Obrigações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
- SEI 53500.043723/2022-42
PAC: Obrigações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
- SEI 53500.043723/2022-42
PAC: Obrigações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
- SEI 53500.043723/2022-42
PAC: Obrigações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
- SEI 53500.043723/2022-42
PAC: Obrigações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.
- SEI 53500.043723/2022-42
PAC: Obrigações Gerais
Relator: Emmanoel Campelo De Souza Pereira
Recursos interpostos contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 160/2022/COGE/SCO, de 3 de junho de 2022, por meio do qual editou Medida Cautelar referente à abusividade de chamadas na atividade de telemarketing ativo, uso indevido dos Serviços de Telecomunicações e uso inadequado dos recursos de numeração regulados.