Conselheiro Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso AdministrativoPAF: Fust
Interessado: AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 64/2016/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 24 de julho de 2017, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, relativo aos Processos Administrativos Fiscais (PAF) nº 53500.022021/2010-91, nº 53500.021687/2010-22 e nº 53500.028866/2011-71.
Conselheiro Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso AdministrativoPADO: Compromisso de Abrangência
Interessado: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 268/2022/COUN/SCO, de 1º de junho de 2022, que aplicou sanção por descumprimento de obrigações contidas nos compromissos de abrangência associados aos Anexo II-B do Edital de Licitação nº 002/2010/PVCP/SPV-Anatel.
Conselheiro Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso AdministrativoPADO: Descumprimento de Determinação
Interessado: REDE LAGOS TI & TELECOM LTDA.
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 256/2019/COGE/SCO, de 25 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC), do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (RSCM) e do Regulamento de Serviços de Telecomunicações (RST).
Conselheiro Vicente Bandeira De Aquino Neto
Anuência PréviaAcompanhamento da Ordem Econômica: Anuência Prévia
Interessado: SURF TELECOM S.A. e PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Pedido de Anuência Prévia formulado por SURF TELECOM S.A., com o objetivo de implementar operação societária que visa a alterar o seu controle.
Conselheiro Artur Coimbra De Oliveira
Recurso AdministrativoPADO: Não Outorgado - Serviço e Radiofrequência
Interessado: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 463/2022/CODI/SCO, de 28 de dezembro de 2022, que negou provimento ao Recurso interposto anteriormente, mantendo a sanção por uso não autorizado de radiofrequência na execução, sem outorga, do Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV).
Conselheiro Artur Coimbra De Oliveira
Procedimento para Apuração de Descumprimento de ObrigaçõesPADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: HOMENET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Conselheiro Artur Coimbra De Oliveira
Procedimento para Apuração de Descumprimento de ObrigaçõesPADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: INTERPIRA TELECOM LTDA.
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Conselheiro Artur Coimbra De Oliveira
Procedimento para Apuração de Descumprimento de ObrigaçõesPADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: BISCHOFF & SILVA LTDA.
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Conselheiro Artur Coimbra De Oliveira
Procedimento para Apuração de Descumprimento de ObrigaçõesPADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: ZAP BL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Conselheiro Artur Coimbra De Oliveira
Procedimento para Apuração de Descumprimento de ObrigaçõesPADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: JÚPITER TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Conselheiro Artur Coimbra De Oliveira
Procedimento para Apuração de Descumprimento de ObrigaçõesPADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: M. N. DOS SANTOS - INFORMÁTICA
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Conselheiro Artur Coimbra De Oliveira
Procedimento para Apuração de Descumprimento de ObrigaçõesPADO: Operação Fora do Prazo
Interessado: INFOTECHNET INFORMÁTICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, o que caracteriza infração ao item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Conselheiro Artur Coimbra De Oliveira
Recurso AdministrativoPAF: Fust
Interessado: CÂMERA 2 VÍDEO FILMES LTDA.
Relator: Artur Coimbra De Oliveira
Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Administração e Finanças consubstanciada no Despacho Decisório nº 25/2018/SEI/AFFO6/AFFO/SAF, de 20 de maio de 2019, que reconheceu a procedência dos lançamentos referente à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, no exercício de 2015.
Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire
Deliberações DiversasRegulamentação: Conselhos e Comitês
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de alteração de representante substituto do Ministério das Comunicações no Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte de Serviços de Telecomunicações junto à Anatel (CPPP), nos termos do Ofício nº 28.759/2023/MCOM (SEI nº 10938403).
Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire
Procedimento NormativoRegulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Proposta de metodologia de cálculo do valor base da multa relativa a descumprimentos de obrigações de universalização previstas na regulamentação.
Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso AdministrativoPAC: Obrigações Gerais
Interessado: TIM S.A.
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Recurso interposto contra a decisão das Superintendências de Controle de Obrigações, de Relações com Consumidores, de Fiscalização e de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 102/2023/COGE/SCO, de 27 de abril de 2023, que determinou às prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e do Serviço Móvel Pessoal - SMP a adoção de medidas no combate a fraude caracterizada por chamadas abusivas.
Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de ReconsideraçãoTarifas e Preços: Revisão de Tarifa
Interessado: CLARO S.A.
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Pedido de Reconsideração em face da decisão do Conselho Diretor consubstanciada no Acórdão nº 221, de 18 de setembro de 2023, especificamente em relação ao item "b", referente ao recálculo dos ganhos econômicos decorrentes de reestruturação societária do Grupo Claro, a serem transferidos aos usuários na forma do art. 86, parágrafo único, I, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).
Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire
Consulta PúblicaRegulamentação: Análise de Impacto Regulatório
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Proposta de Atualização do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, constante do item nº 25 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
Conselheiro Vicente Bandeira De Aquino Neto
Procedimento NormativoRegulamentação: Proposição de Ato Normativo
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Projeto de Revisão do Regulamento de celebração e acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - RTAC, aprovado pela Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2013 - item 8 da Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022.
Conselheiro Vicente Bandeira De Aquino Neto
Anuência PréviaDemanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A., TIM S.A. e COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Relator: Vicente Bandeira De Aquino Neto
Análise do aditivo ao Contrato de Exploração Industrial do tipo RAN Sharing apresentado por TIM S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. e a Sociedade de Propósito Específico COZANI RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. ("SPE TIM").
Conselheiro Alexandre Reis Siqueira Freire
Deliberações DiversasRegulamentação: Uso de Radiofrequências
Relator: Alexandre Reis Siqueira Freire
Proposta de Projeto Piloto de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) para uso temporário de radiofrequências para sistemas satelitais em aplicações direct-to-device. Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri , Presidente , em 06/11/2023, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade , informando o código verificador 11097606 e o código CRC 6CF847FD . Referência: Processo nº 53500.099071/2023-81 SEI nº 11097606