ANA
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é a autarquia federal sob regime especial responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e pela instituição de normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Sua jurisdição abrange corpos hídricos de domínio da União, como rios que atravessam mais de um estado ou que fazem fronteira com outros países, além da edição de normas de referência aplicáveis a prestadores de serviços de água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos urbanos.
A agência conduz processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos, fiscalização de usuários, regulação de reservatórios, cobrança pelo uso da água em bacias federais e arbitragem de conflitos entre setores usuários, como geração hidrelétrica, irrigação, abastecimento humano e navegação.
Com a Lei nº 14.026/2020, a ANA passou a editar normas de referência para a regulação do saneamento, impactando companhias estaduais, autarquias municipais, concessionárias privadas e blocos regionalizados de prestação.
O acompanhamento de processos administrativos da agência é relevante para empresas autuadas, requerentes de outorga, prestadores de serviços de saneamento, comitês de bacia e entes federativos envolvidos em consultas públicas, audiências regulatórias e decisões da Diretoria Colegiada.
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Última: 954ª Ordinária — 12/05/2026
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